PERGUNTAS FREQUENTES

 

ENCONTRE AQUI RESPOSTAS PARA ALGUMAS DAS DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE A CONTRATAÇÃO E OS SERVIÇOS DE ADVOGADO

 

Quando preciso de um advogado?

Resposta: Sempre que você sentir que teve seus direitos violados, estiver sendo acusado de algum ato ilícito, sendo processado ou mesmo quando perceber que necessita de auxílio para organizar os aspectos jurídicos da sua vida pessoal, da sua família ou da sua empresa, consultar um advogado é uma providência inteligente. O advogado consultado deverá prestar a devida orientação sobre a sua necessidade de contratar serviços advocatícios.

 

Como faço para escolher um advogado?

Resposta: Você tem direito ao melhor serviço, independentemente do valor dos honorários. Busque referências junto a pessoas conhecidas e de sua confiança; pesquise a presença do advogado nas redes sociais e nas ferramentas de pesquisa processual dos sites dos tribunais; consulte os sites das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil a respeito de informações cadastrais e descubra se o advogado se encontra no livre exercício da profissão ou se está suspenso ou excluído dos quadros profissionais. Se entender necessário, consulte mais de um advogado para escolher aquele que lhe transmite maior segurança e a melhor proposta de trabalho.

 

Depois da consulta, sou obrigado a contratar o advogado?

Resposta: Não, você não é obrigado a contratar o advogado depois de consultá-lo. A relação entre cliente e advogado é um negócio jurídico como outros, ou seja, ninguém poderá obrigá-lo a contratar o advogado para um trabalho somente por tê-lo consultado. Não aceite contratações impensadas e nas quais você permanece cheio de dúvidas. Você tem direito de esgotar todas as suas análises antes de se decidir por contratar, ou não, um advogado.

 

Tenho que pagar o advogado por seus serviços?

Resposta: Sim. O advogado particular exerce uma profissão liberal privada como qualquer outra e tem direito de ser remunerado pelo seu trabalho. Essa remuneração é chamada de honorários advocatícios.

 

A consulta com advogado é cobrada?

Resposta: A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul aconselha que o advogado cobre sempre o valor da consulta, quando alguma matéria jurídica ou ligada à profissão lhe for apresentada. Se, em função da consulta, o advogado vier a ser contratado para prestar seus serviços, a critério do advogado e do cliente o valor da consulta poderá ou não ser abatido dos honorários. Portanto, a regra é que a consulta seja cobrada, mas essa não é uma obrigatoriedade. Dependendo do grau de complexidade da matéria a ser tratada, do tempo de duração do atendimento e de outras especificadades do caso, o advogado poderá ou não cobrar a consulta.

 

Quanto o advogado pode cobrar por seus serviços?

Resposta: O trabalho do advogado particular tem natureza privada, por isso, o advogado pode cobrar honorários no valor que quiser, desde que não caracterize abuso ou locupletamento em prejuízo do cliente. O advogado é eticamente proibido, porém, sem conhecer o caso concreto a ser analisado, de fazer referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços. Entretanto, os valores mínimos que o advogado deve cobrar por seus serviços estão previstos nas Tabelas de Honorários Advocatícios publicadas pelas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil de cada Estado. No Rio Grande do Sul, onde a BIRNFELD ADVOCACIA está sediada, a Tabela de Honorários mínimos pode ser conferida clicando aqui.

 

Pagando honorários ao advogado, preciso pagar alguma outra despesa?

Resposta: Sim. Os honorários são a remuneração do advogado, ou seja, o pagamento pelos serviços próprios da atividade da advocacia. Em qualquer caso cuidado por um advogado, seja ele processual ou não, poderá haver outras despesas necessárias ao adequado desenvolvimento do trabalho em favor do cliente, como as custas processuais pagas ao Estado, os atos e documentos de serviços registrais, cartorários e notariais, perícias, viagens etc. Essa depesas não são honorários advocatícios e não são pagas pelo advogado, e sim pelo cliente.

 

A estimativa de despesas que meu advogado informou poderá se alterar?

Resposta: Sim. Embora o advogado possa definir claramente o valor dos seus honorários, muitas das demais despesas têm valores variáveis que são definidos e calculados pelos próprios entes que prestam os serviços. Além disso, no decorrer da prestação dos serviços pelo advogado em favor do cliente, poderão surgir necessidades imprevistas de realização de determinados atos, como a obtenção de documentos, a produção de perícia técnica, viagens etc., que alterarão a estimativa inicial de despesas.

 

Devo assinar contrato escrito com meu advogado?

Resposta: Sim. O contrato escrito é uma segurança para o cliente e para o advogado, pois garante que todos os envolvidos saibam os detalhes da contratação, como os serviços, o valor dos honorários e a forma de pagamento, por exemplo. A Ordem dos Advogados do Brasil recomenda que advogados e clientes firmem contrato por escrito.

 

Quais cláusulas básicas devem estar no contrato do advogado?

Resposta: Estas são as cláusulas básicas que sempre deverão figurar no contrato de prestação de serviços advocatícios:

a) qual o serviço a ser prestado, o valor, a forma de pagamento e o índice de reajuste dos honorários;
b) se os honorários forem compostos também de uma parte variável, essa parte só poderá será exigida pelo advogado quando efetivamente ocorrer a satisfação, em favor do cliente, da condição que autoriza a cobrança desse valor;
c) a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e demais despesas, inclusive honorários de outros advogados para acompanharem atos processuais em comarcas (cidades) diferentes daquela em que o processo tramita, bem como os honorários por recursos e sustentações orais nos tribunais correm por conta do cliente;
d) se a causa exigir serviços fora da comarca (cidade) sede do advogado, o advogado terá o direito de executá-lo pessoalmente ou por substabelecimento (outorga de poderes) a outro advogado, arcando o cliente, em qualquer dos casos, com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, bem como as de locomoção, alimentação e hospedagem.

 

O advogado pode cobrar honorários adiantados ou um percentual no final do trabalho?

Resposta: Sim, pode. Os valores, as formas e momentos de pagamentos dos honorários são livremente ajustados entre o advogado e o cliente, prevalecendo aqui que for entre eles contratado.

 

O advogado pode prometer resultados dos seus serviços ou vitória em uma ação?

Resposta: Não, o advogado não pode prometer resultados nem vitória. Quase sempre, os serviços prestados pelo advogado dependem da realização de atos essenciais por terceiras pessoas para chegarem ao resultado desejado. Por exemplo, em uma ação judicial, a causa é julgada pelo juiz, sendo impossível que o advogado garanta algum resultado ao cliente. A atividade do advogado não é de fim, e sim de meio, o que significa que o advogado não possui obrigação de efetivamente obter o resultado pretendido pelo cliente, mas de praticar todos os esforços e atos possíveis e adequados, conforme a melhor técnica e zelo profissionais, na tentativa de alcançar o objetivo desejado. Inclusive, o advogado é proibido de fazer divulgação de informações que possam induzir a erro ou causar dano a clientes.

 

Preciso passar procuração para o advogado prestar os serviços contratados?

Resposta: Muitas vezes, sim, a procuração é indispensável para que o advogado possa prestar os seus serviços em favor do cliente. Quando o advogado atua como procurador do cliente, ou seja, como seu representante, ele precisa estar munido de uma procuração passada por quem o contratou, que nada mais é do que uma declaração de passagem de direitos ao advogado para, em nome do representado,  praticar os atos necessários à busca do objetivo desejado. Isso ocorre, entre outras situações, em um processo judicial, onde somente o advogado pode atuar e se manifestar, e isso se dá por meio de uma procuração outorgada pelo seu cliente.

 

Posso desistir da contratação do advogado ou rescindir o contrato firmado?

Resposta: Sim. O cliente não está obrigado a manter a contratação de um advogado caso não queira. Uma vez comunicada pelo cliente a sua intenção de romper o contrato, a relação jurídica com o advogado será encerrada aplicando-se as regras previstas no próprio contrato, as quais dizem respeito, principalmente, à necessidade ou não de pagamento de algum valor a título de honorários ou multa pelo desfazimento contratual. 

 

Posso revogar a procuração passada ao advogado?

Resposta: Sim. Basta que o cliente notifique o advogado de forma inequívoca, dando-lhe conhecimento da revogação dos poderes que lhe foram outorgados por procuração.

 

O advogado pode rescindir o contrato com o cliente ou renunciar ao mandato recebido por procuração?

Resposta: Sim. A rescisão do negócio jurídico deverá ser resolvida de acordo com as cláusulas do contrato, e a renúncia ao mandato também deverá se dar de forma inequívoca, para que o cliente tenha ciência de que deverá constituir novo advogado para a sua representação. Quando o advogado renuncia ao mandato recebido, porém, ele deve permanecer responsável pelo atendimento dos atos do processo por 10 dias, a fim de não prejudicar o cliente.

 

Quais são os poderes passados ao advogado com a procuração?

Resposta: Os poderes são variáveis, pois dependerão do tipo de serviço a ser prestado pelo advogado. Mas a praxe, quando se tratar de atuação em processo judicial, administrativo ou arbitral, é que o advogado receba amplos poderes de representação, a fim de que possa praticar todos os atos necessários com agilidade e rapidez, zelando pelos interesses do cliente. Esses poderes costumam ser os seguintes: os chamados ad judicia et extra, ou seja, aqueles para representação do cliente judicial e extrajudicialmente; poderes de transigir, fazer acordos, variar de ações, firmar compromissos, desistir e substabelecer; e o poder especial de receber e dar quitação e de dar e receber quitação. Em alguns casos, dependendo da conveniência para o cliente e o advogado, poderão ser incluídos outros poderes especiais, como os de receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica.

 

O advogado pode receber valores que me pertencem?

Resposta: Sim, caso a procuração contenha esse poder. Nesse caso, o advogado atua como um representante que recebe o valor e deve repassá-lo ao cliente imediatamente ou conforme ajustado no caso caso concreto.

 

O advogado pode reter para si o valor de honorários e de despesas diretamente de valores que me pertencem?

Resposta: Sim, caso o contrato o autorize expressamente. Muitas vezes o advogado possui crédito de honorários ou de despesas cujo pagamento ele próprio adiantou em benefício do cliente, podendo reter para si a quantia necessária para a quitação ou ressarcimento quando recebe algum valor que pertence ao cliente. Porém, essa prática só é admissível se o contrato firmado com o cliente tiver previsão de modo claro e expresso.

 

Quais são os documentos necessários para um processo?

Resposta: Os documentos variam conforme as características do caso concreto e são especificados e solicitados pelo advogado ao cliente. Alguns documentos são básicos, como a procuração, as provas dos fatos alegados, os comprovantes de rendimentos, entre muitos outros.

 

Posso receber de volta os documentos originais que entreguei ao advogado?

Resposta: Sim, pode, desde que já tenham sido utilizados pelo advogado na adequada prestação do serviço e que não estejam anexados aos autos de um processo. Os documentos não usados deverão ser devolvidos ao cliente.

 

Posso saber o número do meu processo e acompanhar seus andamentos?

Resposta: Sim. Caso você não saiba o numero do processo, seu advogado deverá informá-lo a você, assim como deverá lhe atualizar dos andamentos processuais sempre que você quiser. É importante saber que, com o número do processo - e muitas vezes apenas com o nome ou o CPF - é possível que o cliente acesse as informações e andamentos processuais diretamente nos sites dos tribunais na internet. Nós, da BIRNFELD ADVOCACIA, incentivamos que o cliente se mantenha informado e atualizado sobre os assuntos do seu interesse, inclusive fazendo também o acompanhamento possível por conta própria, além das atualizações que lhe fornecemos.

 

Não possuo condições financeiras para pagar honorários advocatícios e custas e despesas processuais. O que devo fazer?

Resposta: Todas as pessoas no território brasileiro têm direito de acesso à prestação jurisdicional, ou seja, à atuação do Poder Judiciário. Os processos judiciais, porém, devem ser contemplados com o pagamento de custas e despesas diversas. Caso você não tenha condições financeiras de arcar com honorários advocatícios, você poderá ser atendido pela Defensoria Pública, gratuitamente; também poderá pedir judicialmente a concessão do benefício da gratuidade, para que não tenha que pagar as custas e despesas do processo. Entretanto, você poderá ser obrigado a comprovar sua renda para que o pedido do benefício seja analisado pelo juiz. Em alguns casos específicos, você poderá optar por propor ação judicial nos chamados Juizados Especiais, que são gratuitos mas apresentam algumas limitações. E, também em determinados casos, o advogado poderá atuar da forma chamada pro bono, ou seja, sem cobrar honorários advocatícios, se forem cumpridas as exigências das normas editadas pela Ordem dos Advogados do Brasil. O advogado deverá orientar você sobre todos esses aspectos.

 

Quanto tempo dura um processo?

Resposta: É impossível dizer ou prever ao certo. Embora o cidadão tenha direito à duração razoável do processo, a verdade é que o tempo varia muito, não havendo uma uniformidade, podendo ser rápido (como cerca de 1 ano) ou até mesmo muito demorado (vários anos). Em muitos casos, um acordo com a parte contrária é a medida mais sensata em razão do tempo e dos riscos envolvidos na disputa, sendo uma hipótese a ser sempre considerada e discutida com o advogado.   

 

SE VOCÊ TIVER DÚVIDAS, PODERÁ ESCLARECÊ-LAS CONTATANDO A BIRNFELD ADVOCACIA

 

 

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